TJDFT - 0032768-78.1998.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta a estatística da Vara o processo está com excesso de prazo na tarefa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autor intimada a trazer aos autos informações quanto ao cumprimento das cartas precatórias.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:51:47.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:58
Indeferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DESPACHO Aguarde-se o retorno das cartas precatórias de citação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:09:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0032768-78.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WILTON NASCIMENTO BORBA Requerido: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as cartas precatórias foram expedidas.
De ordem, fica a parte exequente intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:35:19.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
10/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por WILTON NASCIMENTO BORBA em desfavor de HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL.
O autor requer a citação dos réus por edital. É o relatório.
Decido.
Conforme informado pelo próprio autor, os ARs de citação de Id. n. 198678265 e 198678478 retornaram com a informação “ausente 3x”.
Outrossim, os ARs de citação de Id. n. 205618798 e 205646682 retornaram com a informação “não procurado”.
Nesse contexto, não é possível afirmar que os réus não residem no local, estando, portanto, em local incerto e não sabido, de modo a autorizar a citação por edital.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
Expeça-se: a) Carta Precatória de Citação de HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL para o endereço Rua Dom Manoel, 70, Casa 01, Macedônia, ARRAIAL DO CABO - RJ, CEP: 28.930- 000, a ser cumprida na Comarca de Arraial do Cabo – RJ; b) Carta Precatória de Citação de HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL para o endereço Rua da Servidão, lote 17, quadra 01, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22.790-491, a ser cumprida na Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:10:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:30
Indeferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, fica o Exequente intimado para juntar aos autos a relação de todos os endereços dos Executados obtidos nas pesquisas realizadas pelo Juízo e o resultado das diligências realizadas em cada um deles, de modo a subsidiar a apreciação do pedido de citação por edital.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:42:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por WILTON NASCIMENTO BORBA em desfavor de HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DOS RÉUS HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-53 e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-07, ambos na pessoa do sócio SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF/CNPJ: *83.***.*17-00, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e, querendo, contestá-lo por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) (22) 99811-7114 (celular/whatsapp) e o e-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, proceda a Secretaria à expedição de carta de citação, com aviso de recebimento, dos réus HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA. - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-53 e COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-07, ambos na pessoa do sócio SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF/CNPJ: *83.***.*17-00, para os endereços relacionados na petição de Id. n. 191753822.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:02:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Deferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:47:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia dos réus.
Decido.
Verifico que ainda não foram esgotadas todas as diligências a fim de localizar o possível endereço dos réus.
Assim, indefiro, por ora, a citação por edital.
Determino, contudo, a pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo.
Aguarde-se na conclusão até a resposta dos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:25:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032768-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON NASCIMENTO BORBA EXECUTADO: IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: HS CONSULTORIA EMPRESARIAL E NEGOCIOS LTDA, COOPERATIVA DE COLETA E RECICLAGEM DA COSTA DO SOL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autor intimada a trazer aos autos informações quanto ao cumprimento da carta precatória.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:35:38.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:47
Deferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:05
Deferido em parte o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2023 21:26
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2022 23:10
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:15
Determinado o arquivamento
-
03/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2022 21:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:26
Indeferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
-
19/10/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:16
Indeferido o pedido de WILTON NASCIMENTO BORBA - CPF: *18.***.*34-53 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:04
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 21:10
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2019 05:36
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:05
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 01:22
Decorrido prazo de WILTON NASCIMENTO BORBA em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 01:22
Decorrido prazo de IMPORT HOUSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 01:22
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS FERREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 01:21
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 03:00
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 02:43
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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