TJDFT - 0740664-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740664-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 23:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida; 2) DECRETAR A NULIDADE do contrato de emissão de cartão de crédito nº 858101093-4, celebrado com a parte requerida BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A (ID 186499387); e para 3) DECLARAR QUITADAS as obrigações reciprocamente exigíveis acerca do instrumento contratual que ora se anula.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, como quer o art. 487, I, do CPC. -
07/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2024 00:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740664-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:20
Outras decisões
-
26/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
20/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
19/02/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
19/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 22:44
Outras decisões
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (AUTOR).
-
29/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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