TJDFT - 0707404-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão de Disponibilização em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707404-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 13:39:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
02/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707404-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 14:42:21.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707404-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 205288243, protocolizada INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 16:51:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/07/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/07/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707404-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 191408591, sinaliza a parte pela remessa dos autos o foro de Santa Maria - DF.
Nesse passo, ACOLHO o pedido, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos para distribuição em favor de um dos doutos Juízos Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria - DF.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Deferido o pedido de INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
01/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707404-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INOV EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a autora ostenta sede em Goiânia - GO, a parte requerida em Santa Maria-DF e a inicial discorre sobre cobrança, não constando na inicial qualquer menção à situação de fato ou de direito que atraia a competência desta Circunscrição Judiciária de Brasília, a denotar aleatoriedade na escolha do Foro, que deveria seguir a regra geral do foro do domicílio do réu (art. 46 e art. 53, inc.
III, ambos do CPC).
Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, ESCLAREÇA a parte requerente acerca do foro eleito ou postule a redistribuição para qualquer um daqueles que, na sua visão, atenda aos critérios legais.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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