TJDFT - 0717356-88.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 23:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:17
Deferido o pedido de SARA VILANI PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*16-87 (INVENTARIANTE).
-
09/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717356-88.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOAO BOSCO FERREIRA, ISRAEL FERREIRA, VALDEIRE FERREIRA DA SILVA, SARA VILANI PEREIRA DA SILVA, VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ERIKA HELLEN FERREIRA ANDRADE, JESSICA HELLEN FERREIRA ANDRADE, S.
H.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: OSIAS CANDIDO ANDRADE INVENTARIADO(A): MARIA VILANI FERREIRA DESPACHO Dê-se ciência ao Ministério Público e às partes.
Após, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:34
Outras decisões
-
13/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:07
Outras decisões
-
18/11/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717356-88.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOAO BOSCO FERREIRA, ISRAEL FERREIRA, VALDEIRE FERREIRA DA SILVA, SARA VILANI PEREIRA DA SILVA, VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ERIKA HELLEN FERREIRA ANDRADE, JESSICA HELLEN FERREIRA ANDRADE, S.
H.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: OSIAS CANDIDO ANDRADE INVENTARIADO(A): MARIA VILANI FERREIRA DESPACHO 1.
A consulta ao SISBAJUD atestou a inexistência de ativos financeiros existentes em conta bancária mantida pela inventariada. (ID 207742410) 2.
Ocorre que, a despeito da pesquisa negativa, o Banco de Brasília – BRB, após solicitação deste juízo, procedeu com a transferência, para conta judicial vinculada aos autos, do montante de R$ 3.676,80 (três mil e seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme ID 211538484 – pg. 2. 3.
Deste modo, dê-se vista à inventariante para manifestação. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:53
Outras decisões
-
21/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Conforme art. 662 do CPC, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio".
Assim, indefiro o pedido de id. 207347996. 2.
Ficam os herdeiros cientes do procedimento informado pelo Estado de Goiás para quitação de eventual de ITCMD. 3.
Considerando o resultado da busca de id. 207742410, que evidencia a inexistência de ativos a serem sacados, intime-se a inventariante para que esclareça a petição de id. 205484593.
Prazo de 05 dias. 4.
Caso nada seja postulado, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:13
Outras decisões
-
15/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/08/2024 18:28
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 19:46
Juntada de consulta sisbajud
-
26/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:52
Outras decisões
-
26/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717356-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOAO BOSCO FERREIRA, ISRAEL FERREIRA, VALDEIRE FERREIRA DA SILVA, SARA VILANI PEREIRA DA SILVA, VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ERIKA HELLEN FERREIRA ANDRADE, JESSICA HELLEN FERREIRA ANDRADE, S.
H.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: OSIAS CANDIDO ANDRADE INVENTARIADO(A): MARIA VILANI FERREIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
HEATHER JULIA BESERRA MENDES Estagiário Cartório -
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717356-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOAO BOSCO FERREIRA, ISRAEL FERREIRA, VALDEIRE FERREIRA DA SILVA, SARA VILANI PEREIRA DA SILVA, VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS, ERIKA HELLEN FERREIRA ANDRADE, JESSICA HELLEN FERREIRA ANDRADE, S.
H.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: OSIAS CANDIDO ANDRADE INVENTARIADO(A): MARIA VILANI FERREIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
HEATHER JULIA BESERRA MENDES Estagiário Cartório -
16/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 18:47
Expedição de Alvará.
-
11/06/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:44
Expedição de Termo.
-
25/03/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 140905646 - Pág. 1/2, ressaltando que a autora da herança é MARIA VILANI PEREIRA, RG nº 259.651- SSP-DF, inscrita no CPF, nº *02.***.*18-68 (Num. 72466899 - Pág. 1), que em vida era divorciada, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, apenas, que: a) A herdeira ERIKA HELLEN FERREIRA ANDRADE é filha de Osias Candido Andrade e Edvânia Hellen Ferreira Andrade, conforme documento de Num. 72468240 - Pág. 1 (eis que o esboço de Num. 140905646 - Pág. 1/2, foi omisso quanto a filiação da herdeira). b) Que o saldo atualizado da conta Poupança junto ao Banco de Brasília – BRB - Agência 026, conta poupança nº 040462-4, com o valor informado, em 14/02/2022, de R$ 37.795,96 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme extrato de Num. 119400931 - Pág. 1/27, [e não R$ 37.650,82 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme consta no esboço. 3.
Custas pelos autores.
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal e do Goiás, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal e do Goiás.
Ceilândia, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:28:26.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:56
Homologada a Transação
-
15/12/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:16
Outras decisões
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:52
Outras decisões
-
16/12/2022 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/11/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/11/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 02:17
Recebidos os autos
-
26/10/2022 02:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
11/08/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/04/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/01/2021 11:47
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 21:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/11/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:13
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740664-57.2023.8.07.0001
Banco Ole Consignado S.A.
Silvia Pinto Castello Branco de Carvalho
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 19:09
Processo nº 0032307-33.2003.8.07.0001
Ilma Pinto de Melo
Celso Seiji Tubone
Advogado: Thiago Antonio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 15:25
Processo nº 0740664-57.2023.8.07.0001
Silvia Pinto Castello Branco de Carvalho
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 10:09
Processo nº 0701175-76.2020.8.07.0014
Ana Carolina de Paiva Maximo
Maria Aparecida dos Santos Maximo
Advogado: Juarez de Oliveira Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 13:37
Processo nº 0036604-29.2016.8.07.0001
Cremilde Corado Lustosa Martinez
Ana Vitoria Corado Lustosa
Advogado: Daniele Luisa Almeida Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 10:50