TJDFT - 0703021-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703021-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 15.079,44 (ID. 204729892).
Intimada, a devedora apresentou impugnação (ID. 204752849), rejeitada, conforme decisão de ID. 205968960.
Assim, foi determinada a transferência do valor bloqueado de R$ 10.327,49 para uma conta a disposição deste juízo e a baixa do saldo restante.
Após, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 208083021).
Ao final, a parte credora demonstrou a devolução do cheque objeto dessa execução para parte executada (ID. 208564647).
Dessa forma, o pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:08
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*57-34 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:18
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*57-34 (EXECUTADO)
-
05/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*57-34 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703021-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 204608227 e petição de ID. 204752849, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 16:30:22. -
22/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:14
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*57-34 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/06/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703021-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 197156626.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 22 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de NILO COSTA CANTUARIO FILHO - CPF: *38.***.*48-53 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:57
Indeferido o pedido de NILO COSTA CANTUARIO FILHO - CPF: *38.***.*48-53 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:25
Indeferido o pedido de NILO COSTA CANTUARIO FILHO - CPF: *38.***.*48-53 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703021-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em 17/02/24, às 10h15, na QNM 03, Cj.
I, Cs. 24, Ceilândia/DF, DEIXEI DE CITAR, INTIMAR, PENHORAR E AVALIAR em desfavor do Sr.
DANIEL PEREIRA DA SILVA, porque, de acordo com o morador, Sr.
Michael da Conceição Xavier, CPF/RG não apresentado, ele se mudou do local e não deixou novo endereço conhecido.
Sendo assim, devolvo o mandado. -
29/02/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:57
Deferido o pedido de NILO COSTA CANTUARIO FILHO - CPF: *38.***.*48-53 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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