TJDFT - 0708895-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708895-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTO, MARIA JULIA DE SOUZA, MARIA JULIA PAZ DA COSTA, MARIA JULIA PAZZI ALVES DA ROCHA, MARIA JULIA RIBEIRO DE MIRANDA, MARIA JULINA PIRES, MARIA JUSCELINA CAMARGO RODRIGUES, MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA, MARIA JUSTINA RODRIGUES, MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva proposta por MARIA JULIA DO NASCIMENTO e OUTROS em face do DISTRITO FEDERAL, no qual os credores vindicam a satisfação do direito reconhecido nos autos do processo nº 0001096-21.1999.8.07.0000, consubstanciado no pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício alimentação devido desde a sua supressão (janeiro/1996) até o seu restabelecimento.
Sentença de ID nº 136403272 julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, eis que não cumprida a determinação de juntada dos documentos pessoais e dos instrumentos procuratórios dos substituídos.
As credores, então, interpuseram Apelação.
Acórdão de ID nº 186160077 (nº 1779013) cassou a Sentença exarada para: "(...) determinar o prosseguimento do feito em relação às exequentes MARIA JULIA DE SOUZA, MARIA JULIA PAZZI ALVES DA ROCHA, MARIA JULIA RIBEIRO DE MIRANDA, MARIA JULINA PIRES, MARIA JUSCELINA CAMARGO RODRIGUES, MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA, MARIA JUSTINA RODRIGUES e MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS.
Não conheço do recurso em relação às exequentes-apelantes MARIA JULIA DO NASCIMENTO e MARIA JULIA PAZ DA COSTA.
Conheço e dou provimento ao recurso com relação às demais exequentes citadas anteriormente." Trânsito em julgado da Apelação ao ID nº 186160082.
Os autos, então, retornaram ao presente Juízo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, ao CJU para proceder a retificação do polo ativo para excluir do polo ativo as credoras JULIA DO NASCIMENTO e maria MARIA JULIA PAZ DA COSTA.
No mais, SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado do REsp 1.301.935/DF, ante a possibilidade de que o entendimento da Corte Superior influencie o julgamento da presente causa (prejudicialidade externa).
Verificado o implemento da condição suspensiva, tornem os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/02/2024 10:19
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DE MIRANDA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA JULIA DO NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA PAZZI ALVES DA ROCHA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JUSCELINA CAMARGO RODRIGUES em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JUSTINA RODRIGUES em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JULINA PIRES em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA PAZ DA COSTA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 20:07
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA DO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA PAZ DA COSTA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA PAZZI ALVES DA ROCHA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JUSCELINA CAMARGO RODRIGUES em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JUSTINA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DE MIRANDA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JUSCILIA DA CRUZ SENA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULINA PIRES em 05/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/09/2022 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:15
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:15
Indeferida a petição inicial
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09/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 05:59
Recebidos os autos
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23/08/2022 05:59
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:09
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 18:42
Recebidos os autos
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27/06/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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