TJDFT - 0739928-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 19:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
09/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739928-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES REPRESENTANTE LEGAL: BECKER AMARAL ADVOGADOS S/S - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme sentença de ID 192924544.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:12:16.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
22/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739928-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância da exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:48:02.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739928-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais.
INTIMO o executado, via sistema, diante da parceria eletrônica, para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância da exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Outras decisões
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 23:14
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
27/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:36
Outras decisões
-
06/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:58
Outras decisões
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:47
Outras decisões
-
03/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:11
Outras decisões
-
31/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:57
Outras decisões
-
15/03/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:56
Outras decisões
-
21/11/2022 09:15
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:48
Outras decisões
-
20/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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