TJDFT - 0706897-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 22:20
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:44
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706897-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A requisição de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foi expedida no ID 169145470.
O DF não pagou a RPV no prazo legal (ID 177601499).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 180564532) e novamente ficou silente (ID 187293986).
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
A RPV foi expedida e não cumprida.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$ 148,75) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Segue protocolo.
Retornem concluso os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:12
Outras decisões
-
21/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:54
Outras decisões
-
05/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/09/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSEMARIE BRITO DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:10
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
17/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 00:37
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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