TJDFT - 0729970-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Portaria.
-
03/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Portaria em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Juntada as respostas aos mandados (IDs 247507947/247207113) e alvará expedido (ID 245344252), intimem-se os herdeiros.
Após, vista ao Ministério Público.
Tudo conforme Decisão de ID 244424998.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:56
Juntada de portaria
-
22/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 23:04
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:04
Deferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:34
Outras decisões
-
24/06/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Portaria em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:21
Expedição de Portaria.
-
20/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:44
Outras decisões
-
28/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Portaria.
-
31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 225657978.
CANCELO alvará de levantamento de ID 223141191.
Oficie-se ao Banco para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 8.000,00(oito mil reais), depositada na conta judicial nº 155376406, para conta bancária/chave PIX de ID 225657978.
Comunique-se ao Banco que eventuais taxas bancárias deverão ser abatidas do valor do montante.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:53
Outras decisões
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 224211251, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
05/02/2025 14:46
Expedição de Portaria.
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:25
Outras decisões
-
03/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Portaria.
-
17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:08
Expedição de Portaria.
-
04/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Portaria em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 16:20
Expedição de Portaria.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Portaria em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729970-63.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 211313448, no prazo de 5 (cinco) dias, Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 20:29
Expedição de Portaria.
-
21/09/2024 06:18
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante (id. 203240714) contra a Decisão de ID n. 202572778, no qual alega erro no preço do imóvel a ser alienado.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Contrarrazões apresentada (ids. 205372031, 205411651, 205582529, 205760898 e 205916201).
O Ministério Público se manifestou em id. 207715329.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que consta em id. 200629322 a concordância não só entre os herdeiros, mas também dos compradores, para que o imóvel seja vendido por R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para autorizar a alienação antecipada do imóvel denominado apartamento nº 94, situado à rua Fagundes Dias, nº 278, bloco 2, bairro Saúde, CEP 04055-000, São Paulo/SP, pelo valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), devendo ser descontada a comissão de corretagem de 6% (seis por cento), o equivalente a R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), bem como débito de IPTU do exercício de 2017 no valor de R$ 2.608.58 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
Gildete Matos Balieiro Juíza de Direito -
23/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:25
Outras decisões
-
05/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se os demais herdeiros sobre os embargos com efeitos infringentes..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:20
Outras decisões
-
12/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros e do Ministério Público, autorizo a alienação antecipada do imóvel denominado apartamento nº 94, situado à rua Fagundes Dias, nº 278, bloco 2, bairro Saúde, CEP 04055-000, São Paulo/SP, pelo valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme proposta apresentada sob o ID 196910557.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.I.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:57
Outras decisões
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:49
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 15:49
Outras decisões
-
21/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:02
Juntada de portaria
-
17/05/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Outras decisões
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida em ID 187455809.
Anote-se.
Manifeste-se a inventariante sobre a cota fazendária de ID 182383846, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, abra-se vista ao MP.
I.
Brasília-DF, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:05
Outras decisões
-
23/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros e a inventariante para fornecerem o endereço da herdeira Liana, no prazo de cinco dias.
Intime-se a Fazenda Pública para conhecimento dos documentos e do teor da petição da inventariante (fls.2 e 3 de ID 177379660), quanto aos fatos anunciados da compensação do débito por precatório.
Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 177379660, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre a proposta de venda do imóvel descrita em petitório ID 177379660, no prazo comum de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 21 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 06:43
Juntada de portaria
-
03/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:13
Outras decisões
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:30
Outras decisões
-
24/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:38
Outras decisões
-
20/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a advogada e herdeira Luciana Miranda de Siqueira Lima renunciou ao mandato outorgado pela herdeira Liana Miranda de Siqueira Lima, conforme petição de ID 169547901, sem, porém, comprovar que comunicou a renúncia à mandante, a fim de que esta nomeie sucessor, nos moldes do art. 112 do CPC.
Conforme art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Ademais, o art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB dispõe que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após o juízo.
Assim, intime-se a advogada e herdeira Luciana para comprovar, no prazo de 15 dias, que notificou a herdeira sobre a renúncia ao mandato, preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento.
Após comprovação da ciência da inventariante para constituição de novo patrono, a referida herdeira deverá regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 76 do CPC.
Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:14
Outras decisões
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não é possível visualizar o documento acostado sob o ID 168899979.
Sem prejuízo, esclareço que o envio de e-mail sem a comprovação do recebimento pelos autores não é meio hábil a comprovar a comunicação da renúncia.
A advogada renunciantes deve apresentar comprovante do recebimento ou outro meio que ateste a notificação da renúncia.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:23
Outras decisões
-
17/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o imóvel objeto da discussão não faz parte do monte, mas constitui patrimônio particular da meeira, genitora da inventariante, que é incapaz (ID 168063468).
Nesse passo, a questão em comento efetivamente não pode ser tratada no juízo da sucessão, mas sim, no da curatela.
Outrossim, ressalto que a liminar concedida ressalva ulterior deliberação do juízo competente, que, no caso, é o juízo que decretou a curatela da proprietária do imóvel.
Desta feita, a questão deverá ser dirimida no juízo da curatela, cabendo nele ser obtida a autorização para o prosseguimento da obra.
Por conseguinte, a referida contenda resta superada, não devendo ser objeto de nova discussão nos presentes autos.
Brasília-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:36
Outras decisões
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:38
Outras decisões
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, venham aos autos as primeiras declarações devidamente retificadas.
Outrossim, ressalto que os honorários advocatícios contratados pelos herdeiros não constituem débitos do espólio e, portanto, o pagamento não pode ser intermediado ou determinado por este juízo sucessório.
Cabe à própria contratada valer-se das medidas legais cabíveis, no juízo competente, para recebimento do valor acordado diretamente dos contratantes.
Vindo a manifestação, abra-se vista aos demais herdeiros.
Brasília-DF, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/08/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
05/08/2023 22:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/08/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:35
Outras decisões
-
01/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729970-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO: CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA, LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO MEEIRO: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA FILHO INVENTARIADO(A): HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 164563172, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:28
Outras decisões
-
10/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MIRANDA LIMA MEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:44
Outras decisões
-
02/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:30
Juntada de portaria
-
26/04/2023 08:29
Expedição de Termo.
-
20/04/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:18
Outras decisões
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
06/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:52
Outras decisões
-
10/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/01/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
11/08/2022 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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