TJDFT - 0729505-75.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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30/10/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729505-75.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES CERTIDÃO Certifico que a Curadoria Especial apresnetou contestação por negativa geral no ID 215512701.
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 23 de outubro de 2024 18:46:26.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
23/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - INSOLVÊNCIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729505-75.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) Autor: EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO Réu: EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES Objeto: Citação de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES - CPF: *42.***.*34-11, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa, Juíza de Direito Substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para apresentar embargos nos próprios autos é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital, podendo em igual prazo ILIDIR o pedido de insolvência, depositando neste Juízo a quantia de R$ R$ 4.714,48 (quatro mil e setecentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos) que deverá ser acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de ser decretada a sua INSOLVÊNCIA.
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para o exercício do munus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos serão remetidos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 12:33
Expedição de Edital.
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05/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a pesquisa de endereços do requerido DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES por meio do Banco de Diligências (CEMAN).
Infrutífera a diligência, deverão ser realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel-TRE/DF.
Caso seja localizado endereço diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência citatória, nos termos da decisão de id. 183218363.
Depreque-se, caso necessário.
Infrutífera a pesquisa, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC) para, caso queira, opor embargos ou elidir o débito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755 e 757 do CPC/1973, sob pena de decretação de revelia.
O edital deverá obedecer aos requisitos do art. 257, CPC.
Em seguida, remetam-se os autos ao douto Curador de Ausentes (art. 72, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:19
Outras decisões
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729505-75.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (IDs 187735933 e 187735934), referente ao mandado de CITAÇÃO de EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES (ID 187562739), NÃO CUMPRIDO, com a informação "não reside no local".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:12:31.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO FERNANDES DO CARMO - CPF: *12.***.*39-34 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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