TJDFT - 0746870-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: RUY ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S., RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:39:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que, antes de ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o autor promoveu o pagamento voluntário da obrigação.
Dessa forma, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS: (i) em favor do patrono da primeira requerida da quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos (ID 198864296), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 199008282; (ii) em favor do patrono do segundo requerido da quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos (ID 198864296), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 199070955.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de ID 194669781.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:13
Outras decisões
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2024 16:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:51
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões exordiais.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VELOZ em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:48
Outras decisões
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de oportunizar o contraditório efetivo, intimo a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 190370780, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID190114088, bem como esclarecer em qual loja/estabelecimento foi o veículo levado para reparo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a requerida SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. para que se manifeste sobre as alegações de ID 188603731, bem como para, desde logo, ofertar evenutais documentos existentes (ordem de serviço ou registros de oficina) envolvendo o veículo objeto da lide – CITROEN C4 CACTUS PLACA: LMT4J77 –, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746870-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS SILVA VELOZ REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual ausência de interesse processual, considerando que o veículo, aparentemente, não foi encaminhado à concessionária requerida para reparo.
Ressalto que, a fim de elidir a assertiva enunciada, deverá a parte autora coligir aos autos a Ordem de Serviço derivada do alegado atendimento pela 1ª requerida.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:57
Outras decisões
-
23/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:22
Outras decisões
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VELOZ em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
05/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 23:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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