TJDFT - 0009372-42.2016.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:02
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:30
Outras decisões
-
18/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:33
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:37
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro a pesquisa via Prevjud requerida pelo credor no Id 239925625, vez que já consta nos autos a informação do INSS de que a executada é beneficiária de pensão por morte em razão do falecimento de seu esposo (Id 234995262), tratando-se de verba impenhorável, conforme já analisado pelo Juízo, Id 237403122.
No mais, intime-se a parte exequente para diligenciar extrajudicialmente e indicar objetivamente bens passíveis de penhora, em 5 dias.
Havendo inércia, retornem ao arquivo, conforme decisão de Id 144534238, eis que esgotadas as diligências pelo Poder Judiciário. -
03/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:39
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Em atenção à petição de Id 237949323, anoto que desnecessária a expedição de alvará, vez que já determinado o desbloqueio dos valores em favor da parte executada via Sisbajud, conforme comprovante em anexo.
Quanto ao mais, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para informar o valor atualizado da dívida e indicar bens do devedor.
Caso o exequente permaneça inerte ou requeira buscas sem apresentar indícios de que a medida é pertinente, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de Id 144534238. -
06/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:49
Outras decisões
-
05/06/2025 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:35
Deferido o pedido de SEILA DE CASTRO BORGES - CPF: *43.***.*10-82 (EXECUTADO).
-
26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009372-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SEILA DE CASTRO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:25:40.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:28
Outras decisões
-
06/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:10
Outras decisões
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
22/03/2025 18:34
Outras decisões
-
19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:11
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:39
Outras decisões
-
19/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Outras decisões
-
12/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:11
Outras decisões
-
16/12/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:46
Outras decisões
-
08/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:19
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:06
Outras decisões
-
14/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:13
Outras decisões
-
07/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:20
Outras decisões
-
22/10/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Id 212549735.
Proceda-se a pesquisa Infojud. -
02/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido do exequente, Id 208343342, a decisão proferida no Id 202506030 condicionou o levantamento dos valores à preclusão, razão pela qual deve-se aguardar o trânsito em julgado do agravo, autos de nº 0730456-80.2024.8.07.0000 para fins de levantamento dos valores.
Intime-se o credor para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art 921, inc III do CPC. -
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:30
Outras decisões
-
05/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo interposto pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte ré para informar nos autos, no prazo de 10 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, autos de nº 0730456-80.2024.8.07.0000.
Após retornem para análise do pedido do credor, Id 203568476. -
29/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:49
Outras decisões
-
26/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento, no importe de R$ 9.872,26 e demais acréscimos legais em favor do credor NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04, Banco: Banco do Brasil S/A, Agência: 8258-9, Conta Corrente Nº: 616-5 e Chave PIX: e-mail - [email protected].
Por fim, concedo o prazo de 10 dias para que o credor retifique a planilha de débitos, vez que a planilha de Id 191444934 apontava débito remanescente de R$ 65.238,43, dos quais devem ser decotados os valores bloqueados de R$ 9.872,26.
Feito, concedo a executada o mesmo prazo para que efetue o pagamento do saldo remanescente da dívida ou apresentem proposta de acordo nos autos, se o caso.
Intimem-se as partes. -
01/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:01
Indeferido o pedido de SEILA DE CASTRO BORGES - CPF: *43.***.*10-82 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 14:27
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:25
Outras decisões
-
23/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante do transcurso do prazo da executada, defiro o levantamento dos valores incontroversos no importe de R$ 3.271,25 e demais acréscimos legais, em favor do credor, NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04 Banco: Banco do Brasil S/A Agência: 8258-9 Conta Corrente Nº: 616-5 Chave PIX: e-mail - [email protected].
Expeça-se alvará eletrônico.
No mais, defiro o pedido de Id 191444934 referente à aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido, ferramenta do SISBAJUD conhecida como 'teimosinha', pelo prazo de 30 dias.
Proceda-se, observando-se o saldo remanescente devido no importe de R$ 65.238,43 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). -
02/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:45
Outras decisões
-
01/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório o prazo da executada, observando-se os termos da decisão de Id 188129166.
Após, retornem para análise do pedido do credor, Id 190208530.
No mais, intime-se o credor para retificar a planilha de débitos, apenas atualizando o saldo remanescente devido e excluindo os encargos do art 523 do CPC, eis que já compõem o valor perseguido, conforme planilha de Id 139760925. -
21/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:53
Outras decisões
-
21/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009372-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SEILA DE CASTRO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 182101227, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries 1 e 4), que apontam o bloqueio da quantia total de R$ 3.271,25 nas contas da executada.
Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Outras decisões
-
28/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:53
Outras decisões
-
11/12/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 21:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 20:25
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:25
Outras decisões
-
24/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:41
Outras decisões
-
23/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 17/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/04/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/07/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2019 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
06/07/2019 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2019 16:19
Publicado Sentença em 14/06/2019.
-
15/06/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2019 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2019 04:49
Decorrido prazo de SEILA DE CASTRO BORGES em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 22:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2019 19:08
Recebidos os autos
-
08/05/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2019 05:26
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729505-75.2023.8.07.0015
Geraldo Fernandes do Carmo
Douglas Estevao de Moraes
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 00:18
Processo nº 0728740-83.2022.8.07.0001
Lourival de Souza Dourado
Daniel Henrique Lemos Farias
Advogado: Eder Luis dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 12:48
Processo nº 0700671-17.2017.8.07.0001
Paulo Barreto de Brito
Sebastiao Buiati
Advogado: Bruno Cardoso Pieper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2017 16:29
Processo nº 0009372-42.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Os Mesmos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 12:30
Processo nº 0746833-60.2023.8.07.0001
Pedro Alves Ferrer
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Elisa de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 18:11