TJDFT - 0706959-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706959-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: JANNAINA PAIZANTE BARRETO MACHADO SENTENÇA ERBE INCORPORADORA 037 S.A. promoveu ação de restauração de autos em face de JANNAINA PAIZANTE BARRETO MACHADO, alegando a existência de depósito recursal/judicial nos autos 0033233-44.2013.8.07.0007, que tramitou neste Juízo.
Sustenta ainda que os autos foram incinerados e, que caso, o valor pertença à parte reclamada e, eventualmente, ainda não tenha sido expedido alvará/mandado de levantamento, ou se expedido e ainda não resgatado, com as devidas escusas, pleiteia a emissão do alvará de levantamento.
Na espécie, o feito foi distribuído inicialmente para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, a qual declinou alegando que o processo originário tramitou perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga (ID 187964211) .
Em consulta ao sistema SISTJ, verifica-se que o feito nº 0033233-44.2013.8.07.0007, tramitou perante este Juízo e se encontra arquivado definitivamente desde 24/02/2017, entretanto não houve a eliminação dos autos, conforme consulta constante no ID 187964224 (Pág. 1-5) Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Dessa forma, carece à parte autora o interesse de agir quanto à presente demanda, porquanto deverá postular o pleito pretendido no processo nº 0033233-44.2013.8.07.0007.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Proceda a Secretaria ao desarquivamento do feito nº 0033233-44.2013.8.07.0007, bem como a inserção do mesmo no sistema PJe.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706959-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: JANNAINA PAIZANTE BARRETO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de levantamento de valores que remanesceriam pendentes nos autos de nº 0033233-44.2013.8.07.0007.
Em consulta ao sistema informatizado, constato que o indicado feito originário teve tramitação perante a Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Desse modo, REDISTRIBUA-SE àquele douto Juízo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746158-34.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Josmar Eurico Pinto
Advogado: Ricardo de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 16:53
Processo nº 0701129-58.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Fernanda Oliveira Lana
Advogado: Bruno Rezende Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 15:08
Processo nº 0701129-58.2022.8.07.0001
Filipe Leite de Melo Ferreira Cancado So...
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Filipe Leite de Melo Ferreira Cancado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 12:46
Processo nº 0703834-58.2024.8.07.0001
Alfa Multi Perfil LTDA
Missao Kolbe
Advogado: Mateo Scudeler
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 20:16
Processo nº 0703834-58.2024.8.07.0001
Missao Kolbe
Alfa Multi Perfil LTDA
Advogado: Mateo Scudeler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 07:00