TJDFT - 0702326-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/10/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão virtual iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Após o julgamento, retornem os autos conclusos para determinação da citação ou julgamento liminar de improcedência do pedido. -
11/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1246
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28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO BENTO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIO BENTO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702326-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BENTO DOS SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Verifico que a parte autora ajuizou oito ações declaratórias de inexigibilidade de débito, situação que me chamou atenção.
Pje 0702327-50 Pje 0702326-65 Pje 0702325-80 Pje 0702322-28 Pje 0702321-43 Pje 0702320-58 Constato, que o advogado da autora possui inscrição apenas na OAB/SP, em que pese haver 79 registros de processos distribuídos por ele no TJDFT, com as ações tratando da mesma temática.
O autor,
por outro lado, reside em Planaltina/DF, sendo difícil de entender como contratou um advogado de São Paulo, com destaque para o fato de que esta circunscrição não é desprovida desses profissionais.
Lado outro, o mesmo advogado ajuizou mais oito demandas neste juízo, com a mesma temática, patrocinando outra parte. ( pje´s: Pje 0702125-73;Pje 0702124-88;Pje 0702114-44;Pje 0702117-96;Pje 0702119-66;Pje 0702120-51;Pje 0702123-06).
Assim, intime-se o autor no endereço declinado nos autos para que informe ao oficial de justiça: sua profissão; se contratou o advogado subscritor da inicial e como o conheceu, tendo em vista que reside em Planaltina e o advogado é de São Paulo.
Deverá informar se tinha conhecimento dos débitos questionados ou se foi procurada pelo advogado que lhe trouxe essa informação.
Expeça-se um único mandado para os seis processos acima citados, promovendo a associação dos feitos.
Após o retorno do mandado analisarei a situação da OAB suplementar, se o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:32
Outras decisões
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22/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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