TJDFT - 0716688-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716688-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO, ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença, no curso do qual as partes firmaram acordo, homologado judicialmente por meio da Decisão de ID 180954151.
O curso do feito foi suspenso por 30 (trinta) dias, prazo estipulado para cumprimento dos termos acordados (ID 180954151).
Findo o prazo de suspensão, a parte exequente foi intimada para informar se houve o cumprimento integral dos termos de acordo, sendo advertida de que, caso nenhuma das partes sinalizasse diversamente, este Juízo presumiria quitada a obrigação e estaria habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC) (ID 188578732).
Houve o transcurso do prazo "in albis" (ID 189992850).
Diante disso, tenho que se encontra quitada a obrigação.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
Custas finais conforme acordado pelas partes.
No silêncio, custas finais pela parte executada.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716688-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PEREIRA DE BRITO, ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 180954151.
Assim, fica a exequente intimada para informar se houve o cumprimento integral dos termos de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nenhuma das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 07:59:06.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/08/2022 07:46
Recebidos os autos
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29/08/2022 07:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 22:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 23:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2022 23:39
Recebidos os autos
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12/05/2022 23:39
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/05/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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