TJDFT - 0702645-33.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA MICHELLE DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702645-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WASHINGTON DIAS LEITE REU: ANDERSON CLAYTON DE SOUZA, ROSANA MICHELLE DE SOUSA Objeto: Intimação de ANDERSON CLAYTON DE SOUZA(*70.***.*64-68); ROSANA MICHELLE DE SOUSA(*59.***.*74-20); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 8,83, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:34:12.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/09/2024 13:35
Expedição de Edital.
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03/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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13/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702645-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WASHINGTON DIAS LEITE REU: ANDERSON CLAYTON DE SOUZA, ROSANA MICHELLE DE SOUSA DECISÃO Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:10
Outras decisões
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27/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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