TJDFT - 0724851-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:30
Indeferido o pedido de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE - CPF: *42.***.*08-16 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:18
Outras decisões
-
15/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:24
Outras decisões
-
06/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:08
Outras decisões
-
03/12/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724851-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOULART FREGONASSE EXECUTADO: DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a diligência de ID 206109011, efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífera (R$ 111,32), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora efetivada, observando-se a Secretaria do CJU que o endereço a ser diligenciado deverá ser o mesmo em que o devedor foi citado (ID 159878525: SCRN 714/715, Bloco H, entrada 7 – loja, Salão de Beleza Camarim – ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.761-680).
Observe-se ainda que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
No mais, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, promovendo-se o decote do valor anteriormente penhorado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Outras decisões
-
03/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0724851-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOULART FREGONASSE EXECUTADO: DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 13:33:44. -
19/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/07/2024 11:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Outras decisões
-
03/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724851-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOULART FREGONASSE EXECUTADO: DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o devedor não autorizou a intimação por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme audiência de conciliação de ID 163890075, indefiro o pedido formulado pelo credor em petição de ID 187308601, tendo em vista o n° de telefone informado (61 99151 2851).
Entretanto, verifico que a carta de intimação de ID 182687303 retornou assinada por terceiro estranho à lide (Marcus Antônio V.
Silva).
Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação do executado DEIVID WILLIAN JANUÁRIO DE SOUSA, CPF: *68.***.*22-07, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe, no mesmo endereço indicado sob ID 182687303, observando-se o teor da decisão de ID 175661926. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
05/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:06
Indeferido o pedido de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE - CPF: *42.***.*08-16 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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22/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
12/11/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Carta.
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19/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:45
Outras decisões
-
19/10/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 21:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
27/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$2.622,19 (R$1.000,00 + R$1.622,19), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento da respectiva parcela, na forma do art. 397 do Código Civil, bem como ao pagamento de multa arbitrada em R$5.000,00 a ser atualizada monetariamente desde esta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do transito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOULART FREGONASSE em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724851-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR GOULART FREGONASSE REQUERIDO: DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da documentação apresentada pela parte autora em petição de ID 164251387.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 07:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:39
Decretada a revelia
-
24/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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