TJDFT - 0730483-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:49
Outras decisões
-
14/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:25
Homologada a Transação
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SYLMA MONTEIRO DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE ARAUJO SODRE em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730483-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO DOS SANTOS GASPAR REQUERIDO: PEDRO MONTEIRO DE ARAUJO SODRE, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, SYLMA MONTEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Outras decisões
-
21/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de SYLMA MONTEIRO DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 07:08
Recebidos os autos
-
11/08/2023 07:08
Deferido o pedido de SANDRA CARVALHO DOS SANTOS GASPAR - CPF: *43.***.*29-34 (REQUERENTE).
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730483-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO DOS SANTOS GASPAR REQUERIDO: PEDRO MONTEIRO DE ARAUJO SODRE, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se depreende da petição de id. 166652603, a parte requer a exclusão do primeiro requerido do polo passivo e a substituição por sua mãe.
Entretanto, não ficou clara a relação jurídica da pessoa que requer seja incluída na situação objeto da ação.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça se a Sra.
Sylma seria a proprietária ou a condutora do veículo envolvido no acidente de trânsito.
Esclareça, também, se realmente deseja a exclusão do Sr.
Pedro, visto que ao final de sua petição menciona que "ambos serão localizados" no endereço fornecido.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 14:44:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:14
Outras decisões
-
08/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/07/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730483-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO DOS SANTOS GASPAR REQUERIDO: PEDRO MONTEIRO DE ARAUJO SODRE, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: PEDRO MONTEIRO DE ARAUJO SODRE, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:49:31. -
20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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