TJDFT - 0715415-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 18:26
Deferido o pedido de BRUNO MIRANDA DE ABREU - CPF: *07.***.*40-47 (EXEQUENTE), CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS - CPF: *20.***.*48-06 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715415-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE ABREU, CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS EXECUTADO: DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO, DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO *68.***.*75-49 DESPACHO Ao CJU para intimar a parte autora, nos termos do segundo parágrafo da decisão de id 233430758.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO *68.***.*75-49 em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:00
Outras decisões
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:19
Outras decisões
-
01/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715415-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE ABREU, CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS EXECUTADO: DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO D E C I S Ã O Retorne os autos ao CJU para retificar a autuação nos moldes determinados na decisão de ID 224985978.
Após, retorne para pesquisa SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:50
Outras decisões
-
13/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:40
Deferido o pedido de BRUNO MIRANDA DE ABREU - CPF: *07.***.*40-47 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0715415-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE ABREU, CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS EXECUTADO: DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 16:52:02. -
18/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:08
Expedição de Carta.
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29/11/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:13
Outras decisões
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21/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:10
Outras decisões
-
14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 03:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715415-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE ABREU, CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS DECISÃO INDEFIRO o requerimento de id 200626252.
Conforme já decidido pelas Turmas Recursais deste Tribunal, para que o cumprimento de sentença seja desarquivado devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente, para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor, demonstrando a efetiva existência de bens que permitam supor que seja alcançado o crédito, não podendo ser autorizadas indiscriminadamente a realização de novas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo após o arquivamento do cumprimento por ausência de bens.
Sendo certo que o mero decurso de tempo é insuficiente para que seja deferida a reiteração das mencionadas pesquisas.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:16
Determinado o arquivamento
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28/06/2024 17:16
Indeferido o pedido de BRUNO MIRANDA DE ABREU - CPF: *07.***.*40-47 (EXEQUENTE), CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS - CPF: *20.***.*48-06 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 20:05
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
17/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Outras decisões
-
26/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:50
Outras decisões
-
09/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Outras decisões
-
31/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:11
Outras decisões
-
03/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 15:32
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:26
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
25/11/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:46
Outras decisões
-
24/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:48
Outras decisões
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/06/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 11:16
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 00:02
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 20:33
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 21:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2022 21:38
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GUIMARAES RIBEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2022 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 23:55
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 10:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/10/2021 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAROLINA FRAUZINO GOMES DE BARROS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA DE ABREU em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/05/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/05/2021 18:41
Audiência Conciliação realizada em/para 19/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
18/05/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2021 14:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/03/2021 14:00
Audiência Conciliação designada em/para 19/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
22/03/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/03/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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