TJDFT - 0703204-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA RAMOS DA SILVA - CPF: *01.***.*95-08 (AUTOR).
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08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:00
Indeferido o pedido de LUANA RAMOS DA SILVA - CPF: *01.***.*95-08 (AUTOR)
-
05/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703204-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA RAMOS DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Conforme determinação contida na sentença, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto.
Após façam-se os autos conclusos ou intime-se a parte ex-adversa. -
24/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2024 04:15
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/04/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:15
Indeferido o pedido de LUANA RAMOS DA SILVA - CPF: *01.***.*95-08 (AUTOR)
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06/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703204-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA RAMOS DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Noutro diapasão, observo que os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o requerimento pretendido a título de antecipação (reativar integralmente a linha telefônica 6198514-xx48) exaure (ainda que parcialmente) o objeto da ação, merecendo também registro que há notícia nos autos de que a linha em questão pertenceria à base da prestadora TIM desde 23/03/2023, de maneira que deve o procedimento aguardar sua regular tramitação, devendo a ré ser ouvida a respeito dos fatos no curso regular do procedimento, oportunidade em que pode produzir prova em sentido contrário ao noticiado pela autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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