TJDFT - 0700570-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:08
Outras decisões
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:39
Outras decisões
-
31/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/07/2025 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:36
Outras decisões
-
09/07/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:04
Outras decisões
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700570-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA TAFFNER BEIRIZ ORNELAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700570-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA TAFFNER BEIRIZ ORNELAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSANA TAFFNER BEIRIZ ORNELAS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) deferir a antecipação dos efeitos da tutela e declarar inexistente e, portanto, inexigível, em relação à autora todo e qualquer débito decorrente do empréstimo realizado em sua conta bancária mediante fraude (Crédito no valor de R$ 114.169,00 efetivado em 1º/11/2022 às 12h17), determinando o seu cancelamento, devendo a requerida se abster de efetuar qualquer desconto nos proventos da autora; b) condenar a instituição bancária requerida a devolver à autora os valores descontados indevidamente de seus contracheques, que deverão ser apurados na fase de cumprimento da sentença.
A importância deverá ser corrigida monetariamente desde o desconto indevido e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. c) determinar que a requerida, em dez dias, a contar da presente sentença disponibilize meios para a autora devolver o saldo remanescente do empréstimo, valor nominal de R$ 64.204,00, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 66.000,00 a ser revertida em perdas e danos em favor da autora.
Em razão da sucumbência arcará a parte requerida com custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. -
24/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:24
Outras decisões
-
19/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:01
Outras decisões
-
17/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:34
Outras decisões
-
05/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:18
Outras decisões
-
06/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 07:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSANA TAFFNER BEIRIZ ORNELAS - CPF: *42.***.*21-15 (REQUERENTE)
-
19/01/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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