TJDFT - 0715428-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0715428-40.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: CLAUDIO JESUS ROSSI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Indefiro o pedido ID 191429322, haja vista que a decisão do Supremo Tribunal Federal (ID 191429323) não estabelece prazo de deflagração do cumprimento provisório de sentença.
Suspendo o processo até o julgamento definitivo do RE 1445162/STF.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715428-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO JESUS ROSSI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, antes de fazer conclusão dos autos, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos anexados pela parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:16:29.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:11
Outras decisões
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Causas Supervenientes à Sentença (9517) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0715428-40.2022.8.07.0001 REQUERENTE: CLAUDIO JESUS ROSSI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva por arbitramento, nos termos do art. 509, I, c/c o art. 512 CPC, relativa à sentença/acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400, da 3ª Vara Federal do DF, movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal, com o objetivo de afastar das operações de crédito rural corrigidas pela caderneta de poupança, a aplicação do IPC de 84,32% no mês de março de 1990, a fim de que fosse substituído pela variação do BTN, de 41,28%.
As partes concordam com o laudo pericial juntado no ID 186261262.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 186261262) no valor de R$ 10.189,03, atualizado monetariamente pelos indexadores TJDFT, aplicado juros de 0,50% e 1,00% desde 21/07/1994 (citação ACP) até novembro/2023 (referente à cédula rural 88/00460-0), resolvendo, assim, a fase de liquidação de sentença.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, promover o requerimento de cumprimento provisório da sentença, apresentando planilha atualizada tendo por base de cálculo o valor ora homologado, observada a data da última atualização.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, equivalente ao seu crédito, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva, o qual, dependerá do trânsito em julgado de todos os recursos pendentes, seja neste Tribunal, seja perante os Tribunais Superiores.
Confiro a esta decisão força de ofício.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:27
Outras decisões
-
28/02/2024 10:27
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de laudo
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:10
Outras decisões
-
30/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:54
Outras decisões
-
26/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:58
Outras decisões
-
09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:34
Processo Reativado
-
23/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cândido Mota/SP.
-
23/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:19
Declarada incompetência
-
01/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:48
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS ROSSI em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
14/05/2022 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/05/2022 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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