TJDFT - 0706745-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REU: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta Precatória de Citação para o réu ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI a ser cumprida no endereço Rua Professor Ferreira Lima, 211, Cidade Universitária, CAMPINAS - SP, CEP: 13083-220, na comarca de Campinas - SP.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:10:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:29
Deferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR).
-
19/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:14
Indeferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR)
-
29/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SULIMAR GOMES PRADO LEITE em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SULIMAR GOMES PRADO LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR)
-
27/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:42
Indeferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR)
-
06/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REQUERIDO: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer a citação editalícia do réu ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI.
Decido.
Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios de localização do paradeiro do requerido em questão.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Desta feita, concedo a oportunidade para que a parte autora indique o endereço atualizado do requerido ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 21:27:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR)
-
09/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REQUERIDO: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 19:44:41.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
05/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REQUERIDO: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI, CPF n° *59.***.*25-69, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Deverá o Oficial de Justiça encarregado se atentar para eventual tentativa de ocultação do requerido, de modo a se aferir a presença dos requisitos para citação por hora certa.
Endereço para cumprimento da diligência: SMLN, MI, Trecho 04, Conjunto 1, Chácara 08, Lago Norte, Setor de Mansões do Lago Norte, CEP 71540-047.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:39:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:59
Deferido o pedido de SULIMAR GOMES PRADO LEITE - CPF: *97.***.*41-25 (AUTOR).
-
13/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REQUERIDO: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:54:39.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706745-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: SULIMAR GOMES PRADO LEITE REQUERIDO: MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de despejo c/c cobrança proposta por SULIMAR GOMES PRADO LEITE em desfavor de MARIANA MELLO BRANDAO, ROGERIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:53:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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