TJDFT - 0720924-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
10/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:52
Outras decisões
-
20/02/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 05:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/02/2025 08:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE CANNAVAM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE CANNAVAM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 194405617.
Mantenho a decisão de ID Num. 191124618.
Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:09
Outras decisões
-
24/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE CANNAVAM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prova pericial formulado pela ré no ID nº 189160509, porquanto desnecessária para solução da lide.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:13
Outras decisões
-
20/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:48
Outras decisões
-
11/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720924-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE CANNAVAM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do IRDR 16 e tema repetitivo 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:41
Outras decisões
-
01/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
29/06/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/06/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:38
Outras decisões
-
18/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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