TJDFT - 0709138-18.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:27
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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17/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:08
Juntada de termo
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30/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:07
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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29/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0709138-18.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ALEF BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre o Ministério Público e ALEF BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente assistido por Defesa Técnica, que ora é submetido para eventual homologação judicial.
Vieram os autos conclusos.
O acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito à otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do princípio de que o direito penal deve ser a última medida a ser aplicável.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade de ALEF BARBOSA DE OLIVEIRA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 188027251.
Nos termos da cláusula 3º, item B, do termo de ID 188027251, depois da indicação pelo SEMA da instituição beneficente, promova-se a expedição do alvará de levantamento da fiança.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se ALEF BARBOSA DE OLIVEIRA e sua Defesa Técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
01/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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27/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
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29/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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22/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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