TJDFT - 0707803-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:05
Deferido o pedido de ANTONIO BARTASSON NETO - CPF: *86.***.*23-15 (PERITO).
-
24/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 210398040, a procuração juntada pela parte requerida no id. 217555672 e o requerimento de id. 217555664, após certificada a preclusão da decisão de id. 210398040, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da requerida ÂNGELA MARIA TAVARES, CPF n.º *43.***.*63-00, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553214363 (id. 219253462), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 206.500-2, agência 0452-9, chave PIX nº 02.***.***/0001-57, de titularidade de Advocacia Fernandes Alves Candeia, CNPJ nº 02.***.***/0001-57 (id. 217555672).
Sem prejuízo, intime-se o Perito para que se manifeste, no prazo de até 5 (cinco) dias, acerca dos requerimentos de ids. 218835695 e 219231089.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:31
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA TAVARES - CPF: *43.***.*63-00 (REQUERIDO)
-
29/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o entendimento firmado pelo TJDFT no acórdão de id. 207807674, torno insubsistente o arresto deferido na decisão de id. 189044717.
Expeça-se, caso necessário, a respectiva certidão de baixa.
Certifique o Cartório se transcorreu o prazo para a formulação de quesitos concedido na decisão de id. 200329732 e, em sendo o caso, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados, "pro rata", pelas partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a ANGELA MARIA TAVARES - CPF: *43.***.*63-00 (REQUERIDO).
-
02/08/2024 19:23
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA TAVARES - CPF: *43.***.*63-00 (REQUERIDO)
-
30/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 192093275 e documento que a instrui.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte ré na decisão de id. 189044717.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REU: ANGELA MARIA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, emende-se a inicial, instruindo os autos com o provimento jurisdicional cuja liquidação ora se postula e com as procurações outorgadas pelas partes no feito primigênio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
01/03/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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