TJDFT - 0711367-30.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:13
Baixa Definitiva
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01/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KARINA MASCARENHAS BORGES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VASQUES CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
GRATUIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
CONTRATO.
TERMOS ADITIVOS.
DUAS TESTEMUNHAS.
ASSINATURA.
AUSÊNCIA.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INEXIGIBILIDADE. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta.
Necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade da parte de arcar com as custas, honorários e despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio ou da família.
A demonstração de elementos que afastam as alegações de hipossuficiência da parte impõe a revogação do benefício concedido. 2.
O art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil estabelece que um contrato só será título executivo extrajudicial quando assinado por duas testemunhas.
A assinatura de duas testemunhas é requisito essencial para que o contrato seja admitido como título executivo extrajudicial, o que não impede que a parte credora utilize-se de outras ferramentas processuais para obtenção de eventual crédito relativo aos termos aditivos que possui. 3.
Apelação parcialmente provida. -
30/08/2024 17:26
Conhecido o recurso de VASQUES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/07/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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