TJDFT - 0705013-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705013-61.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: KLEBER RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:21:56.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705013-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: KLEBER RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por T2 Solution Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA em face de Kleber Ribeiro da Silva, partes qualificadas.
Em petição de id. 164961442, a autora informa o envio de carta precatória para a citação do réu.
Certidão de id. 175322996 noticia o retorno da precatória com finalidade não atingida.
Decisão de id. 176879357, determinou a espera do prazo de 30 (trinta) dias e decorrido este, a intimação da parte autora para promover o andamento do feito.
Retorno do AR enviado ao endereço fornecido pela demandante, sem cumprimento. (id. 186705538). É o relato do essencial.
Decido.
De início, destaco que o mandado de intimação da requerente foi enviado ao endereço constante de seus atos constitutivos e procuração.
O parágrafo único do art. 274 do CPC prevê a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Neste contexto, tenho por válida a intimação de id. 186705538. É sabido que compete à parte autora impulsionar o feito, sob pena de extinção da ação por abandono.
No caso em apreço, conquanto tenha sido intimada pessoalmente, para dar andamento ao feito, a requerente quedou-se inerte, o que configura abandono.
Por tais fundamentos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, devido ao abandono de causa por mais de trinta dias.
Custas finais, se houver pela parte autora.
Sem honorários, pois o réu não foi citado.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
04/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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04/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:47
Outras decisões
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31/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:15
Expedição de Carta.
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28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:38
Deferido o pedido de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (AUTOR).
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22/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:12
Juntada de Certidão
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10/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:00
Deferido em parte o pedido de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (AUTOR)
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21/03/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 22:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:09
Outras decisões
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09/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 13:47
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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