TJDFT - 0700367-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2025 19:15
Juntada de Ofício de requisição
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 18:43
Outras decisões
-
01/04/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/04/2025 22:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700367-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo Distrito Federal, id. 202800228, em face do Cumprimento de Sentença ajuizado por GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER.
O executado sustenta que há excesso de execução nos cálculos apresentados pela autora no valor de R$ 25.503,73, considerando que: i. a autora considerou o mês de dezembro como referência do 13º salário, no entanto, conforme ficha financeira, o mês seria março; ii. não constam, na ficha financeira, pagamentos dos períodos de férias informados; iiii. não foram considerados os valores pagos de abono permanência; iv. não fora utilizados os critérios de cálculos constantes na EC nº 113, IPCA-e e juros de mora para datas anteriores a 08/12/2021 e SELIC para datas posteriores.
Resposta à impugnação, id. 205850173.
Fichas financeiras que comprovam o recebimento de abono de permanência pela exequente, juntadas ao id. 211925578. É o relato do necessário.
Decido.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que esclareceu os cálculos elaborados pelo Distrito Federal encontram-se de acordo com o título executivo destacando que os valores foram apurados mês a mês, levanto em consideração o 13º salário e 1/3 de férias, bem como a efetiva dedução de valores já pagos.
Salientou que a exequente, de maneira equivocada, incluiu meses que já estava recebendo (10/2019 e 11/2019), sem dedução dos valores já pagos.
E informou que não foi possível verificar os percentuais de SELIC utilizados.
Considerando as inconsistências apontadas nos cálculos da exequente, e apurado o excesso, merece acolhimento a impugnação do Distrito Federal.
Portanto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de id. 202800228 e HOMOLOGO os cálculos de id. 224176116, visto que elaborados de acordo com o título executivo judicial.
Considerando a sucumbência da impugnada (exequente) condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, qual seja o excesso apurado considerando os cálculos indicados na inicial e aqueles ora homologados.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700367-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que, em auxílio a este Juízo, verifique se os cálculos apresentados pelas partes encontram-se de acordo com o título executivo judicial.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700367-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de ID 211925578.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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29/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:36
Outras decisões
-
13/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/06/2024 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão de Disponibilização em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA MORAIS XAVIER em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2022 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:48
Declarada incompetência
-
21/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2022 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/01/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:24
Declarada incompetência
-
26/01/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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