TJDFT - 0726085-17.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:33
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726085-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JADILSON PATRICIO ALVES PINTO, WANDER DURAES BEZERRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo da prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 190109233 .
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:15:30.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726085-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JADILSON PATRICIO ALVES PINTO, WANDER DURAES BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A certidão sob o ID n. 49692171 estabeleceu que a prescrição intercorrente da pretensão executória autoral se daria em 01/2024, considerando que o término do prazo da suspensão determinada no ID n. 12780542 ocorrera em 23/01/2019. 2.
Não obstante, o curso da prescrição restou suspenso durante 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, por força do artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 3.
Deste modo, a prescrição intercorrente ocorrerá em 13/06/2024, observada a suspensão determinada pelo artigo 3° da Lei n. 14.010/2020. 4.
Tornem os autos ao arquivo provisório, mantendo-se as anotações sistêmicas pretéritas. 5.
Após essa data, intimem-se novamente as partes para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §5º, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
15/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726085-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JADILSON PATRICIO ALVES PINTO, WANDER DURAES BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas as partes para se manifestarem a respeito da possível ocorrência de prescrição intercorrente (certidão sob o ID n. 186354247), a parte executada apresenta sua manifestação por meio da petição sob o ID n. 186587483 e a exequente sob o ID n. 188179063. 1.1.
Contudo, a manifestação da exequente não atende aos comandos da certidão supramencionada. 1.2.
Pelo exposto, em atendimento ao princípio da cooperação, concedo o derradeiro prazo de 5(cinco) dias, para que a exequente se manifeste sobre os termos da certidão sob o ID n. 186354247, sob pena de preclusão. 2.
Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise da possível prescrição intercorrente. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:38
Outras decisões
-
29/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:05
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
12/11/2019 16:36
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:29
Processo Desarquivado
-
26/01/2018 12:39
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2018 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
25/01/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 12:14
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2018 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2018 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2018 15:56
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/01/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2017 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2017 17:45
Expedição de Carta.
-
28/11/2017 17:45
Juntada de carta
-
24/11/2017 18:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 06:22
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 03:06
Publicado Certidão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 07:46
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 19:00
Expedição de Ofício.
-
06/11/2017 18:59
Expedição de Ofício.
-
06/11/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 02:36
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 20:01
Recebidos os autos
-
26/10/2017 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2017 18:54
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/10/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 02:28
Publicado Certidão em 19/10/2017.
-
19/10/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2017 04:01
Publicado Edital em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:28
Expedição de Edital.
-
25/09/2017 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2017 02:11
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2017 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2017 13:04
Conclusos para despacho para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2017 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2017 21:27
Recebidos os autos
-
15/09/2017 21:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2017 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 11:32
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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