TJDFT - 0702166-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702166-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLY MARIA PORTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024 10:11:02.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
12/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARLY MARIA PORTO em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 00:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702166-07.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 22:58:17.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:42
Outras decisões
-
12/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/01/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722999-96.2021.8.07.0001
Michelly Borges Monteiro
Ivaldo Araujo de Aguiar
Advogado: Victor Ramalho de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2021 19:06
Processo nº 0700766-49.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Hanni Faiz Ahmad Amorim
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 19:28
Processo nº 0700766-49.2024.8.07.0018
Hanni Faiz Ahmad Amorim
Distrito Federal
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 17:47
Processo nº 0714502-71.2023.8.07.0018
Roosevelt Ribamar Borges Linhares
Distrito Federal
Advogado: Francisco das Chagas Goncalves Belo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 08:21
Processo nº 0714502-71.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Roosevelt Ribamar Borges Linhares
Advogado: Francisco das Chagas Goncalves Belo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:47