TJDFT - 0700766-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700766-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:19:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:39
Outras decisões
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28/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2025 14:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 13:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:55
Outras decisões
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
31/07/2024 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:59
Outras decisões
-
11/03/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 00:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700766-49.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência dos Juizados Especiais (10651) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 23:13:07.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:56
Outras decisões
-
01/02/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2024 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:19
Declarada incompetência
-
31/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/07/2021 19:06