TJDFT - 0735480-91.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES E IMPROCEDENTES.
IRRELEVÂNCIA DO QUANTUM DEBEATUR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A distribuição dos ônus sucumbenciais deve levar em conta a quantidade de pedidos deduzidos na ação e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pedido.
Precedentes do colendo STJ. 2.
Na hipótese, a parte autora formulou 3 (três) pedidos: a) resilição contratual; b) danos morais; c) danos materiais.
Houve procedência quanto a resolução dos negócios jurídicos havido entre as partes litigantes.
Os danos morais foram julgados improcedentes.
Quanto aos danos materiais, a r. sentença limitou-se a determinar a parte requerida a restituição de correção monetária desde cada aporte e juros de mora desde a citação, com o abatimento de todos os valores já recebidos pelo autor, não havendo o que se restituir ao demandante caso a soma dos valores já recebidos seja maior do que o valor aportado com correção monetária e juros. 3.
A incidência de correção monetária e juros moratórios, matéria de ordem pública, pressupõe a existência de um capital principal, na hipótese, de um eventual crédito remanescente em favor do autor apelante, a ser apurado, se existente, em sede de cumprimento de sentença. 4. Ônus sucumbenciais distribuídos adequadamente na proporção de 2/3 (70%) para o autor e 1/3 (30%) para os réus, considerando-se o cotejamento do número de pedidos deferidos e indeferidos na pretensão proposta c/c extensão do julgamento dos pleitos. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
28/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:09
Conhecido o recurso de WAGNER JOSE DA SILVA - CPF: *25.***.*06-20 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/11/2023 10:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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