TJDFT - 0715159-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715159-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO BARBOSA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FLÁVIO BARBOSA DOS SANTOS e PAULO HENRIQUE S.
DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 209597613), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:14
Outras decisões
-
23/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:52
Outras decisões
-
23/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715159-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO BARBOSA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE SILVA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FLÁVIO BARBOSA DOS SANTOS e PAULO HENRIQUE S.
DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias. para apresentar resposta à impugnação. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 17:54
Juntada de ata
-
07/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
12/02/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:46
Outras decisões
-
06/02/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
02/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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