TJDFT - 0708548-57.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:13
Baixa Definitiva
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19/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON AFONSO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LCJ 03 SPORTS ASSESSORIA EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:24
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
NEGÓCIO JURÍDICO.
EXISTÊNCIA.
VALIDADE.
NULIDADE ARGUIDA.
COMODATO.
SIMULAÇÃO.
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO PELO RÉU. ÔNUS PROBATÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incabível a suspensão do feito por prejudicialidade externa quando a demanda não trata diretamente do imóvel objeto da lide e quando há prova nos autos da avença firmada pelo proprietário do imóvel. 2.
O contrato de aluguel constitui uma avença entre locador e locatário, formalizando-se o reconhecimento da obrigação de uma pessoa ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. 2.1 Além dos requisitos elencados no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei), para ser considerado existente e válido, o negócio jurídico requer a manifestação de vontade livre, consciente e de boa-fé. 3.
Compete ao réu demonstrar a prática de simulação, capaz de fundamentar a declaração de nulidade do instrumento contratual.
Há, nesse caso, a alegação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/07/2024 15:48
Conhecido o recurso de EDSON AFONSO - CPF: *14.***.*75-20 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/06/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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