TJDFT - 0707137-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0707137-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: SOFIA RIQUETTI MANES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA RESENDE RIQUETTE MANES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED SEGUROS SAUDE S/A contra a decisão interlocutória proferida pela MMª.
Juíza da 13ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento n.º 0751489-60.2023.8.07.0001, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada realizado pela parte autora, determinando à ré autorizar o tratamento com a medicação Genotropin, na dose de 0,05 mg/Kg/dia, que equivale a 2,2 mg ao dia, até que a idade óssea da autora atinja 16 anos ou VC < 2 cm/ano, no prazo de 5 dias úteis, a partir de sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 2.000,00 ao dia, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de adoção de outras medidas.
Compulsando os autos originários, verifica-se que, contra referida decisão houve a interposição de agravo instrumento n.º 0704282-34.2024.8.07.0000, distribuído à esta Relatoria, no dia 26/01/2024, às 12h50. É o relatório.
DECIDO.
Consoante o Princípio da unirrecorribilidade, unicidade ou singularidade recursal, e em razão da ocorrência da preclusão consumativa, contra uma decisão somente há possibilidade de interposição de um único recurso, o que impede a parte de interpor simultaneamente dois ou mais recursos em face de uma única decisão.
Assim, o primeiro recurso interposto inviabiliza o exame daquele protocolizado por último.
No caso vertente, observa-se que o agravante interpôs dois agravos de instrumento em face da mesma decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada realizado pela parte autora, determinando à ré a autorizar o tratamento com a medicação Genotropin, na dose de 0,05 mg/Kg/dia, que equivale a 2,2 mg ao dia, até que a idade óssea da autora atinja 16 anos ou VC < 2 cm/ano, no prazo de 5 dias úteis, a partir de sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 2.000,00 ao dia, até o limite de R$ 50.000,00.
O primeiro agravo de instrumento n.º 0704282-34.2024.8.07.0000, distribuído à esta Relatoria, foi interposto no dia 26/01/2024, às 12h50.
O presente agravo nº. 0707137-83.2024.8.07.0000 foi interposto no dia 26/02/2024, às 13h58.
Por conseguinte, é imperiosa a conclusão de que o presente recurso é inadmissível, por se tratar de recurso protocolizado por último.
Estando configurada a preclusão consumativa, o presente agravo de instrumento não deve ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO nos termos dos artigos 932, inc.
III, do CPC e 87, inciso III, do RITJDFT, diante da manifesta inadmissibilidade da pretensão recursal.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE)
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26/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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