TJDFT - 0744550-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIROS.
DEFERIDA A SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS.
DOMINIO SOBRE O BEM.
COMPROVADO.
SUSPENSÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO.
ART. 678 DO CPC. 1.
A cláusula 521 do Código Civil prevê que o vendedor de coisa móvel pode reservar para si a propriedade até que o preço total seja pago. 2.
Os tratores penhorados no processo de execução foram objeto de arrolamento e depósito nos autos da ação de despejo que tramita em outra Comarca, para fins de garantia de satisfação do crédito. 3.
Não se conhece das alegações de nulidade da cláusula de reserva de domínio, de ilegitimidade e de ausência de interesse da agravada, porque é vedado ao Tribunal examinar questão sobre a qual não houve apreciação pela instância inferior. 4.
Nos termos do artigo 678, reconhecido como suficientemente provado o domínio ou a posse, o magistrado determinará a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
20/02/2024 15:02
Conhecido o recurso de VALDECIO RABELO CHAGAS - CPF: *14.***.*61-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 06:03
Recebidos os autos
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18/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2023 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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