TJDFT - 0734534-74.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734534-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMARAL FERREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:13:37. -
05/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:56
Outras decisões
-
15/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734534-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMARAL FERREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 12.108,31, conforme planilha anexa.
Apesar de constar na planilha, ressalto que não são devidos honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
No entanto, não excluí o valor referente aos honorários, tendo em vista a multa de 10% prevista no acordo para o caso de inadimplemento e que não foi incluída na planilha.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2024 22:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:02
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FERREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/02/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/01/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 21:49
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 20:30
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2021 10:36
Recebidos os autos
-
06/11/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:41
Homologada a Transação
-
23/08/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/08/2021 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/06/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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