TJDFT - 0709344-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709344-23.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA, RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES EXECUTADO: VERA LUCIA BUENO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR ALMEIDA DE MORAES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:02:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 07:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:04
Outras decisões
-
31/07/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709344-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA, RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES EXECUTADO: VERA LUCIA BUENO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR ALMEIDA DE MORAES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 748,98 (custas da fase de conhecimento) para conta de titularidade de Via Engenharia S/A, CNPJ 00.584.755/0001-8, no Banco Santander (033), agência 3035, conta corrente 13000081-0 ; e R$ 7.417,15 (honorários) para titularidade de Renata de Souza Maeda Soares (CPF *06.***.*94-00, no Banco Itaú (341), agência 4454, conta 04448-0.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709344-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA, RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES EXECUTADO: VERA LUCIA BUENO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR ALMEIDA DE MORAES CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 07:39:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709344-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REQUERIDO: EDMAR ALMEIDA DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: VERA LUCIA BUENO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR ALMEIDA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES (CPF7 730816201-04) e MILENE ARÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA (CPF7 730816201-04), credoras de honorários, em face do ESPÓLIO DE VERA LUCIA BUENO DE MORAES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo constem as advogadas RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES e MILENE ARÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste ESPÓLIO DE VERA LUCIA BUENO DE MORAES.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$8.166,13.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:37
Outras decisões
-
08/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EDMAR ALMEIDA DE MORAES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA BUENO DE MORAES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:27
Outras decisões
-
08/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 08:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EDMAR ALMEIDA DE MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA BUENO DE MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:32
Decretada a revelia
-
03/07/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:28
Indeferido o pedido de EDMAR ALMEIDA DE MORAES - CPF: *57.***.*92-00 (REQUERIDO)
-
28/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:31
Decretada a revelia
-
15/02/2023 15:31
Outras decisões
-
15/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA BUENO DE MORAES em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de EDMAR ALMEIDA DE MORAES em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMAR ALMEIDA DE MORAES em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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