TJDFT - 0707052-10.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:21
Outras decisões
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10/07/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707052-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS EXECUTADO: SACOLAO OLIVEIRA LTDA REQUERIDO: PAULO VITOR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SACOLAO OLIVEIRA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Deferido o pedido de GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS - CPF: *98.***.*36-29 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 16:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707052-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILENO JUNIOR FELIX DE FARIAS REQUERIDO: SACOLAO OLIVEIRA LTDA, PAULO VITOR DE OLIVEIRA SENTENÇA A inércia dos requeridos, vide certificação retro, resultou na constituição ope legis em título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do CPC, de modo que, doravante, serão observadas as regras relativas ao cumprimento de sentença, conforme parte final do mencionado artigo.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual e a indicação da medida constritiva que pretende ver deferida.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Int.
Paranoá/DF, 29 de fevereiro de 2024 16:22:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SACOLAO OLIVEIRA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:11
Outras decisões
-
24/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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