TJDFT - 0720747-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720747-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS DIOGO TAVARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 190727444, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar ao autor ISAIAS DIOGO TAVARES o valor de R$ 1.320,80 (mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos), a título de restituição, monetariamente atualizado desde o desembolso (28/04/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (31/10/2023 - ID 177219092.
Julgo improcedente o pedido de condenação em dano moral.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ISAIAS DIOGO TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/11/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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