TJDFT - 0714400-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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02/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de TELESTE PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA em face de TELESTE PEREIRA DOS SANTOS.
A parte autora informa que a parte requerida pagou o débito cobrado na presente demanda.. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo o pagamento do débito.
Nessas circunstâncias, não se vislumbra a subsistência do interesse de agir, na medida em que não mais se faz necessária, tampouco útil, a tutela jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Arcará a autora com o pagamento das custas.
Após o transitado em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
04/03/2024 10:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/03/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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01/03/2024 14:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 00:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:39
Outras decisões
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13/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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