TJDFT - 0764385-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACILENE TRINDADE FORTUNATO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764385-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACILENE TRINDADE FORTUNATO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de JACILENE TRINDADE FORTUNATO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764385-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACILENE TRINDADE FORTUNATO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto (10671) e classificação das partes.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (id 198500217 e anexos).
Intime-se a parte exequente a se manifestar quanto à eventual pendência ou se houve o efetivo cumprimento do comando sentencial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 15:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JACILENE TRINDADE FORTUNATO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764385-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACILENE TRINDADE FORTUNATO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
27/02/2024 20:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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