TJDFT - 0710623-53.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA VALVERDE NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA VALVERDE NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
4.
Em atenção ao art. 617, CPC, nomeio inventariante ELIZETE DA SILVA VALVERDE NASCIMENTO - CPF *42.***.*67-49., cônjuge supérstite do inventariado, considerando ainda que os bens do espólio estão, quase em sua integralidade, sob sua administração, dispensando-a do compromisso.
Anote-se 5.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: 5.a) Imóvel situado no endereço Quadra 04 Conjunto “D” Lote 16, Condomínio Residencial São Francisco, Recanto das Emas/DF (Id.207617364); 5.b) Imóvel situado na Fazenda Samambaia, Chácara 05, (Id.207617365); 5.c) Automóvel PLACA PAP 0716, RENAULT, cor Verde (Id.207617362); 5.d) Reboque placa NKE4957 (Id.227588939); Os eventuais saldos bancários do espólio ainda estão em fase de arrecadação. 6.
Assim, promova-se a penhora via SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 7.
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú, a fim de que informem enventuais saldos bancários existentes em contas correntes, poupanças ou outros investimentos do inventariado REGILMAR, na data de seu óbito. 8.
Com as respostas dos itens 6 e 7, vista à inventariante para manifestação sobre as declarações apresentadas e eventuais valores arrecadados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, assim, neste prazo: 8.a) Com relação ao imóvel do item 5.a, observo que, conforme documento de Id.207617364, foi adquirido pelo falecido em 1994, ocasião em que foi qualificado como casado, contudo o casamento com a ora viúva supérstite ELIZETE se deu somente em 09/01/2004.
Esclareça a inventariante, comprovadamente, sobre o estado civil do falecido à época da celebração do negócio, a fim de identificar, precisamente, quais os direitos que o falecido detinha sobre o referido imóvel, se na totalidade ou em parte, a depender de eventual regime de casamento anterior e de termos de partilha em divórcio anterior, se o caso; 8. b) consolidar todas as informações, para ratificar ou retificar as declarações, sob pena de remoção (art.622, CPC); 8.c) comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículos), devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. 9.
Decorrido o prazo da inventariante, com ou sem manifestação, vista aos requerentes, por 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF. -
19/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:37
Outras decisões
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANO VILELA NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 20:51
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
8 .
Logo, o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte requerente será analisado após a elaboração do Esboço de Partilha pela Contadoria Judicial, quando, certamente, todos os bens que integram o espólio já estarão relacionados, inclusive possíveis valores depositados em conta bancária, e se poderá melhor analisar a capacidade do acervo hereditário. 9.
No mais, é sabido que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão e o interessado limita-se a comunicar o óbito e a requerer a abertura do inventário (CPC, art. 611 e art. 615). 10.
O de cujus faleceu em 25 de setembro de 2023 (ID 180010502). 11.
Emende-se, pois, a petição inicial, nos seguintes termos: a) no polo ativo deverá incluir todos aqueles que concordam com o inventário, devidamente qualificados (CPC, art. 319, II), bem como com a representação processual regularizada (procuração); b) na mesma peça (inicial) devem ser prestadas as declarações legais (CPC, art. 620); e c) caso todos os herdeiros concordem, deverá apresentar esboço de partilha com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro (CPC, art. 651). 12.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. b) De cada imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); c) De cada veículo: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). 13.
Alerto a parte autora que poderá requerer a certidão de ônus do imóvel, via internet, pelo serviço cartorial disponibilizado pela ANOREG - Brasil, site . 14.
Ressalto que a certidão de ônus (de imóvel), certidão de nascimento e certidão de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 15.
Registro ainda que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial, se o caso. 16.
Apresente, pois, a parte autora petição inicial substitutiva, devidamente consolidada com todas as informações e documentos solicitados, a fim de facilitar o contraditório e a ampla defesa pela parte requerida, se o caso. 17.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
29/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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