TJDFT - 0743170-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:17
Outras decisões
-
02/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:42
Outras decisões
-
19/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:10
Deferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:47
Outras decisões
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:14
Outras decisões
-
07/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:51
Deferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 16:31:05. -
08/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:56
Deferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:26
Outras decisões
-
24/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:33
Outras decisões
-
18/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Outras decisões
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa SNIPER, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:06
Outras decisões
-
13/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:52
Deferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:23
Outras decisões
-
15/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Outras decisões
-
30/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 16:48:56. -
17/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:09
Outras decisões
-
05/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:23
Outras decisões
-
23/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:11
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:46
Indeferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
09/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Outras decisões
-
18/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI D E C I S Ã O Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud em nome da parte executada para se verificar a existência de automóveis em nome da referida parte.
Em caso positivo, proceda-se a restrição de circulação total.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Outras decisões
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743170-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA EXECUTADO: AGUIA AUTO CENTRO EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:43
Outras decisões
-
27/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de AGUIA AUTO CENTRO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 20:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:27
Outras decisões
-
09/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:10
Outras decisões
-
26/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de AGUIA AUTO CENTRO EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:00
Indeferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
18/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:23
Outras decisões
-
16/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de AGUIA AUTO CENTRO EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:50
Indeferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *40.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
26/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:29
Outras decisões
-
09/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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