TJDFT - 0737919-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
1.
Mantenham-se associados a estes autos apenas autos de eventual ação de embargos à execução correlata ou de embargos de terceiro correlata, descadastrando-se os demais processos. 2.
Cumpra-se o v. acórdão (ID 188559561), por meio do qual a douta Instância Superior negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte exequente: "(...) Portanto, os documentos presentes no processo não fornecem evidências claras de um erro cometido exclusivamente pelo contribuinte, tornando a decisão de não estipular honorários adequada ao caso.
Em contrapartida, o pleito apresentado nas contrarrazões visando a condenação por honorários não encontra fundamento, visto que a apelação originou-se unicamente do ente Distrital, tornando inadequado um pedido contraposto em contrarrazões.
Ante o exposto NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Deixo de arbitrar honorários recusais, uma vez que não houve condenação na sentença de origem (...)" (negritos do original). 3.
Prossiga-se nas determinações da sentença de ID 157548599, promovendo o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
09/09/2024 21:23
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:23
Outras decisões
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05/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737919-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE CERTIDÃO Certifico o retorno do feito da Instância Superior.
Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 10:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:16
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:46
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:52
Apensado ao processo #Oculto#
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25/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:54
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/08/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE em 17/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 18:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/07/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 15:35
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2022 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2022 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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