TJDFT - 0708957-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
08/04/2024 06:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:13
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708957-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: M.
M.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEILLA MACEDO LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, visto que não existe a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708957-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: M.
M.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEILLA MACEDO LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do cumprimento de sentença, em que se pretende a cobrança de multa cominatória fixada em ação de conhecimento.
Isso porque é certo que a parte ré cumpriu a decisão liminar de ID 151015943, dentro prazo estipulado.
Vejamos.
A intimação regular da ré foi realizada em 2.3.2023, às 16h20, conforme certidão do oficial de justiça de ID 151093435.
Ao passo que a ré comprovou o cumprimento da tutela cautelar em 2.3.2023, às 18h10, ou seja, antes do prazo de 2 horas, conforme determinado judicialmente.
Além disso, não merece prosperar a alegação da autora de que a autorização do MEDIF foi emitida somente no voo de ida.
Ora, a companhia aérea comprovou que o MEDIF foi emitido para reserva como um todo, conforme se observa em petição de 151119505, em que estão registradas as seguintes informações: as viagens de ida e volta entre BSB e GRU e a informação de "H-MEDIF AUTORIZADO", evidenciando, assim, o total cumprimento da decisão liminar.
Ante o exposto, tendo em vista o integral cumprimento da tutela cautelar deferida na ação de conhecimento, não há falar em cobrança de multa cominatória em cumprimento de sentença.
Sem outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2024 05:43
Recebidos os autos
-
03/03/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 05:43
Indeferido o pedido de M. M. L. C. - CPF: *96.***.*63-07 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2024 01:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 18:32
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARINA MACEDO LIMA CIMINELLI em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/11/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2023 13:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) em 23/10/2023.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 06:24
Recebidos os autos
-
12/10/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:10
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 07:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:52
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2023 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:50
Outras decisões
-
02/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/03/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754443-34.2023.8.07.0016
Joao Pedro de Souza Pena Barbosa
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Joao Pedro de Souza Pena Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 04:19
Processo nº 0704280-43.2024.8.07.0007
Brb - Banco de Brasilia S.A.
Gener Costa Santos
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 07:37
Processo nº 0016960-20.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Gerson Stocco de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:59
Processo nº 0704280-43.2024.8.07.0007
Gener Costa Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:30
Processo nº 0757354-53.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Rogerio Magalhaes de Araujo Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 09:43