TJDFT - 0700542-44.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700542-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Diante do noticiado na petição ID 248923316, ficam novamente os requeridos intimados a providenciarem, no prazo de 15 dias, os documentos originais acostados em ID Ids. 197111644, 193525669, 193525672, 193525676, encaminhando-os para o endereço da perita informado no ID 228014451, qual seja: SCS, Q 02, Bloco D, Sala 1206 - Edifício Oscar Niemeyer, Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70316-900, telefone: 61. 9 8130-0097.
Prazo: 5 dias.
Em caso de reiterada inércia, será considerada preclusa a prova pericial.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 16:26:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700542-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 15 dias para que o terceiro requerido cumpra a determinação de ID 232026026.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 16:51:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700542-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA REU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO 1.
Defiro a produção de prova pericial.
Para o trabalho, nomeio, como "expert", JACQUELINE MILA TIROTTI, perita grafotécnica, e-mail: [email protected], telefones: 98130-0097, 4042-2392 / 3038-9358. 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pelas partes requeridas, a estas caberão arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias, iclusive o BANCO PAN S.A. 3.
No prazo comum de 05 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se a "expert" para que diga se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação da perita e ao valor dos honorários, intimem-se as partes requeridas para que promovam de forma igual o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 7.
Caso as partes responsáveis por efetuarem o pagamento dos honorários não o façam no prazo legal, venham-se os autos conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente a perita para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso da perita, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pela perita e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, a eminente perita deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga a eminente perita no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação da perita, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor da perita e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 17:04:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
20/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:09
Outras decisões
-
09/07/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:09
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
29/04/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700542-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA REU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Do acordo entre a parte autora e a requerida ITAU UNIBANCO S.A.
Homologo o acordo firmado entre a parte autora MARIA IRACEMA PEREIRA e o requerido ITAU UNIBANCO S.A., para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo em relação ao requerido ITAU UNIBANCO S.A., nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15 (ID 187580072).
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Decorrido o prazo, dê-se baixa do requerido ITAU UNIBANCO S.A.
Intimem-se.
Das demais questões A autora declara possuir interesse no prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos (ID 187580072, item 5.1).
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação, conforme determinado na decisão de ID 184786196.
I.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 17:14:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 12:36
Homologada a Transação
-
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:08
Outras decisões
-
27/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
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26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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