TJDFT - 0725328-47.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA.
REJEIÇÃO. 1.
O fato de não se acolher os argumentos apresentados pelas partes ou não fazer menção expressa aos dispositivos legais que consideram favoráveis à sua pretensão não caracteriza vício de omissão a ser sanado na via dos embargos declaratórios.
Basta que o Julgador exponha os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-se sobre as questões jurídicas relevantes para a resolução da lide, tal como feito na espécie. 2.
O vício da contradição suscetível de saneamento pela via dos embargos declaratórios deve se estabelecer no âmbito interno da decisão embargada, ou seja, deve haver contradição do Julgado consigo mesmo, o que não ocorre na espécie, sendo incabível o confronte do acórdão com premissas que lhe sejam externas. 3.
Os embargos de declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do Julgado, servindo somente para depurar eventuais imperfeições nele, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
01/03/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:06
Conhecido o recurso de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-39 (EMBARGANTE) e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/01/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:52
Conhecido o recurso de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-39 (APELANTE) e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
24/11/2023 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 14:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706897-62.2022.8.07.0001
Atacadao Distribuicao Comercio e Industr...
Corpo e Alma Life Foods Eireli
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 16:48
Processo nº 0706897-62.2022.8.07.0001
Priscilla de Oliveira Ribeiro
Atacadao Distribuicao Comercio e Industr...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 17:46
Processo nº 0744359-19.2023.8.07.0001
Box 61 Comercio de Alimentos LTDA
Top Car Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Charles Pereira de Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:38
Processo nº 0744359-19.2023.8.07.0001
Top Car Comercio de Veiculos LTDA - ME
Box 61 Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Marcelo Lobato Lechtman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:41
Processo nº 0715405-78.2024.8.07.0016
Alex Costa de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Caio Casemiro Dias Carvalho Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 19:26