TJDFT - 0744359-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:05
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:04
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BOX 61 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TOP CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
SUBLOCAÇÃO VERBAL RECONHECIDA.
INADIMPLEMENTO DA SUBLOCATÁRIA.
PURGAÇÃO DA MORA.
INOBSERVÂNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Ausentes provas de que o link de acesso à audiência virtual de instrução e julgamento apresentou problemas técnicos, fato esse que teria impossibilitado a ré de comparecer ao aludido ato processual, impossível acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 2.
O recolhimento do preparo, por caracterizar-se como ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, obsta a concessão do aludido benefício.
Precedentes. 3.
As provas dos autos permitem o reconhecimento da existência de contrato verbal de sublocação entre as partes. 4.
A purga da mora em ação de despejo por falta de pagamento exige o depósito do débito atualizado, com o pagamento integral dos aluguéis, multas, juros, custas e honorários (art. 62, II, da Lei n. 8.245/91) 5.
Recurso conhecido e não provido. -
12/09/2024 15:21
Conhecido o recurso de BOX 61 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 23:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/08/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 08:55
Recebidos os autos
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01/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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